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3 de Maio de 2024

Presidente da República promulga diploma que simplifica acesso ao visto de residência para Portugal

Os imigrantes indocumentados vêem assim simplificado o acesso ao visto de residência, desde que já tenham descontado pelo menos um ano para a Segurança Social.

O diploma que visa simplificar o acesso ao visto de residência dos imigrantes sem autorização, mas com 12 meses de descontos, foi promulgado este sábado (23/03/2019), indica a página da Presidência da República.

A lei altera o regime da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e foi aprovada no Parlamento em 22 de Fevereiro, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PAN, e contra do PSD e do CDS-PP.

O diploma estabelece que passa a presumir-se que os estrangeiros indocumentados com pelo menos 12 meses de descontos entraram de forma legal no país.

Com esta mudança, é retirada da lei de 2007 a exigência de que os imigrantes só poderiam ter o visto se tivessem entrado de forma legal no país.

O diploma resulta de projectos entregues em 2018 pelo PCP, BE e pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), com alterações propostas pelo PS.

Os imigrantes indocumentados vêem assim simplificado o acesso ao visto de residência, desde que já tenham descontado pelo menos um ano para a Segurança Social, sem passar pelo pedido de visto temporário até à resolução do seu processo, de acordo com o texto aprovado.

FONTE: https://www.público.pt/2019/03/23/sociedade/noticia/presidente-republica-promulgou-diploma-simplifica-acesso-visto-residencia-1866601

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