Presidente derruba liminar e mantém audiência
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, suspendeu liminar proferida no mandado de segurança nº 88/2012 pela juíza da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e manteve a realização de audiência pública da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT) sobre o novo sistema de transporte intermunicipal, realizada na manhã desta terça-feira (14 de fevereiro). (Autos nº 13488/2012). |
De acordo com o presidente, não há nenhum texto expresso que obrigue a Administração a submeter previamente a matéria às filiadas do requerido, no caso o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), na sua grande maioria, com contratos precários, objeto de inúmeros questionamentos judiciais já concluídos, visando a moralização e obrigatoriedade de se licitar tais concessões.
Por outro lado, continuou o presidente, suspender a realização de uma audiência pública, que objetiva exatamente a mais ampla publicidade em busca do melhor para a sociedade não é a medida mais razoável. Vedar a sua realização traria prejuízos significativos à coletividade, uma vez que impediria a ampla publicidade e transparência das licitações e contratações públicas, negando, por conseguinte, vigência aos princípios basilares que rege a administração, pontuou.
No mandado de segurança, o sindicato argumentou ter oferecido valiosos subsídios para o aprimoramento do sistema estadual de transporte de passageiros, antes mesmo de qualquer regulamentação do poder público . E, por entender que deveria ter conhecimento prévio da matéria que seria apresentada e discutida na audiência pública designada, solicitou a suspensão da sua realização, por considerar que a audiência violaria o princípio da publicidade, e, por conseguinte, feriria direito líquido e certo das associadas do Requerido.
Já a Ager afirmou estar cumprindo ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público em relação à reestruturação e licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso. Esclareceu que a matéria já foi discutida em audiência pública realizada em abril de 2010 e destacou a necessidade de uma nova audiência apenas para demonstrar as adaptações ao texto da Lei Complementar nº 432/2011, atendendo, assim, ao estabelecido no artigo 39 da Lei de Licitações.
Coordenadoria de comunicação do TJMT
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14/02/2012 14:33
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