Presidente do STF posterga o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.
As ações diretas de inconstitucionalidade n° 6.298; 6.299 e 6.300.
O presidente do Supremo Tribunal Federal postergou a implementação do juiz das garantias em sede de medida cautelar por 180 dias. No entanto, a decisão não é definitiva, será remetida ao plenário do Pretório excelso para o julgamento definitivo das ADIN'S supracitadas. Nesse sentido, a Lei Anticrime entrará em vigor no dia 23/01/2020, todavia, em razão dessa decisão, somente fica diferido o prazo dos artigos 3º-B da lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019 e seguintes que versa sobre o titulo Juiz das garantias O restante da lei entrará na data da consumação da Vacatio. Ou seja, temos um novo prazo para a adaptação do poder judiciário, haja vista a falta de tempo hábil para a implementação do juiz das garantias. No mais, será mais 6 meses de "Vacatio legis" para entrar em vigor tal novel Instituto.
O teor das ADIN's versam sobre o impacto que o juiz das garantias causará aos princípios da celeridade e da razoabilidade (Art. 5º LXXVIII da CF), versando que os juízes que atuarão na fase instrutória não terão tempo suficiente para analisar os casos aferidos na fase pré-processual, acabando por prejudicar o andamento dos processos. Por fim, essa é uma das justificativas das ADIN's.
Veja o julgamento na integra: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=434788&ori=1
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.