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17 de Junho de 2024
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    Presidente do TJPE apura inadimplência com precatórios em 22 municípios

    há 12 anos
    O presidente do Tribunal de Justiça de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, determinou a instauração de procedimentos administrativos relativos a 22 municípios do Estado para a apuração da não liberação de recursos para pagamento de precatórios. As portarias que tratam do assunto foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (3).

    Os municípios inadimplentes são Capoeiras, Bom Conselho, Arcoverde, Abreu e Lima, Caruaru, Flores, Ipojuca, Inajá, Gravatá, Manari, Limoeiro, Jaboatão dos Guararapes, Itamaracá, Pedra, Pesqueira, Poção, Quipapá, Rio Formoso, São Bento do Una, Vitória de Santo Antão, São João e Santa Maria da Boa Vista. Os prefeitos dessas 22 cidades terão 30 dias para efetuar os pagamentos ou prestar informações.

    Os precatórios são ordens de pagamento de quantia superior a 60 salários mínimos por beneficiário, em face de decisão judicial. Os municípios devedores encontram-se em regime especial de pagamento, com o parcelamento da dívida num prazo de 15 anos. O valor das parcelas, contudo, que deveria ser depositado mensalmente ou anualmente numa conta bancária aberta especialmente para esse fim, não foi efetuado durante todo o ano passado.

    Em novembro, uma equipe do TJPE reuniu-se com representantes das prefeituras para tratar da situação e explicar como o procedimento deveria ser feito. Como nada foi resolvido até o fim de janeiro, o presidente do Tribunal decidiu abrir procedimentos administrativos para apurar os casos.

    A não liberação dos recursos para pagamento dos precatórios pode acarretar diversas consequências. Entre elas, a responsabilização do prefeito por improbidade administrativa, a retenção dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e o seqüestro de quantias até o valor não liberado.

    Do TJPE

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    Sou de Ipojuca a gestão ainda não pagou e não falam nada continuar lendo