Presidente do TRT-10 determina circulação de 80% dos ônibus da Piracicabana e Urbi, em caso de greve
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, concedeu liminar para determinar que, se os trabalhadores das empresas Viação Piracicabana Ltda e Consórcio HP-ITA (Urbi Mobilidade Urbana) entrarem em greve, deverá ser garantido o funcionamento de 80% por linha de cada empresa, nos horários de pico. Na decisão, a presidente se colocou à disposição para intermediar eventual negociação entre as partes.
Diante do fim das negociações sem acordo e da possibilidade de paralisação, as empresas acionaram a Justiça do Trabalho pedindo a concessão de uma liminar para que seja determinado ao Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER/DF) que se abstenha de realizar greve sem observância do percentual de 90% dos trabalhadores ativos em serviço, em todos os horários ao longo do dia. As empresas invocaram a Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), que classifica o transporte coletivo como atividade essencial.
Ao conceder a tutela de urgência, a desembargadora salientou que "a grave ameaça de paralisação da atividade essencial desenvolvida pelos requerentes, consistente no transporte coletivo diário de milhares de passageiros, implica em prejuízo direto à população do Distrito Federal, de molde a evidenciar a probabilidade do direito por elas invocado e o perigo de dano, nos termos previstos no artigo 300 do NCPC".
Pela decisão, caso se concretize a paralisação, deverão ser mantidos trabalhadores ativos no serviço para garantir a circulação de 80% por linha de cada empresa, nos horários de pico, das 5 horas da manhã às 09h30, das 11h às 13h e das 15h até as 19h30, fixando multa de R$ 100 mil, por dia, no caso de descumprimento da liminar.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000471-85.2018.5.10.0000 (PJe)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
Data da noticia: 19/09/2018
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