Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Presidente do TRT-10 determina circulação de 80% dos ônibus da Piracicabana e Urbi, em caso de greve

    A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, concedeu liminar para determinar que, se os trabalhadores das empresas Viação Piracicabana Ltda e Consórcio HP-ITA (Urbi Mobilidade Urbana) entrarem em greve, deverá ser garantido o funcionamento de 80% por linha de cada empresa, nos horários de pico. Na decisão, a presidente se colocou à disposição para intermediar eventual negociação entre as partes.

    Diante do fim das negociações sem acordo e da possibilidade de paralisação, as empresas acionaram a Justiça do Trabalho pedindo a concessão de uma liminar para que seja determinado ao Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER/DF) que se abstenha de realizar greve sem observância do percentual de 90% dos trabalhadores ativos em serviço, em todos os horários ao longo do dia. As empresas invocaram a Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), que classifica o transporte coletivo como atividade essencial.

    Ao conceder a tutela de urgência, a desembargadora salientou que "a grave ameaça de paralisação da atividade essencial desenvolvida pelos requerentes, consistente no transporte coletivo diário de milhares de passageiros, implica em prejuízo direto à população do Distrito Federal, de molde a evidenciar a probabilidade do direito por elas invocado e o perigo de dano, nos termos previstos no artigo 300 do NCPC".

    Pela decisão, caso se concretize a paralisação, deverão ser mantidos trabalhadores ativos no serviço para garantir a circulação de 80% por linha de cada empresa, nos horários de pico, das 5 horas da manhã às 09h30, das 11h às 13h e das 15h até as 19h30, fixando multa de R$ 100 mil, por dia, no caso de descumprimento da liminar.

    (Mauro Burlamaqui)

    Processo nº 0000471-85.2018.5.10.0000 (PJe)









    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região

    Data da noticia: 19/09/2018

    • Publicações30288
    • Seguidores632638
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações131
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-do-trt-10-determina-circulacao-de-80-dos-onibus-da-piracicabana-e-urbi-em-caso-de-greve/627278074

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)