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1 de Maio de 2024
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    Presidente veta mudanças na Lei Maria da Penha após reação de Associações de Magistrados

    Após atuação das Associações de magistrados, entre elas a Amagis, o presidente Michel Temer vetou, nessa quarta-feira, 8, o artigo 12-B e outros dois parágrafos do projeto que muda a Lei Maria da Penha. No dia 31 de outubro, o presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, enviou ofício ao presidente da República, solicitando o veto em nome da separação e indelegabilidade de atribuições entre poderes .


    A alteração na lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e permitiria à polícia aplicar medidas de urgência de proteção a vítimas em substituição a determinações de um juiz, que seria comunicado em um prazo de 24 horas.

    Michel Temer vetou o artigo mencionado acima e sancionou a nova Lei nº 13.505/17, que acrescenta dispositivos à Lei Maria da Penha. Ela prevê atendimento especializado a vítimas de violência doméstica e familiar e prioridade, pelas unidades da federação, na criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher. O veto está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9.

    Ofício

    No ofício enviado ao presidente Michel Temer, o presidente da Amagis, solicitou o veto do artigo 12-B, apresentando razões de sua inconstitucionalidade, quando delega à autoridade policial o poder de decretar medidas protetivas à mulher vítima de violência doméstica, ferindo os princípios da separação dos poderes e da reserva da jurisdição.

    No documento, o presidente da Associação cita decisão do STF, segundo a qual os princípios constitucionais da reserva de jurisdição e da indelegabilidade de atribuições entre poderes não permitem delegar à autoridade policial os atos jurisdicionais de imposição de medidas protetivas de urgência.

    A Lei Maria da Penha está em vigor desde 2006.

    Veja o ofício de resposta do presidente Michel Temer

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-veta-mudancas-na-lei-maria-da-penha-apos-reacao-de-associacoes-de-magistrados/519449684

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