Preso deve ter condições para exercitar sua cidadania
A Lei de Execução Penal brasileira dispõe em seu artigo 1º que a execução penal tem por objetivo crucial proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e internado. Para tanto, garante aos presos e internados uma série de direitos que obrigam o Estado, como assistência à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e material, que consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Nesse sentido, apesar de constituir uma medida inegavelmente punitiva, a execução penal também deve consistir em espaço de efetivação dos direitos dos encarcerados, visando, através de uma série de procedimentos levados a cabo durante e após o cumprimento da pena, garantir elevação de escolaridade, profissionalização, inserção no mercado de trabalho e geração de renda.
No entanto, a realidade do sistema carcerário brasileiro escancara que a pena não consegue atingir os objetivos que declara, como a integração de apenados e a prevenção de crimes, mas, paradoxalmente, se revela responsável pela sistemática violação dos direitos fundamentais da pessoa. Atualmente, milhares de encarcerados subsistem em celas superlotadas, sujeitos a condições degradantes, que mais se aproximam do que dispõe a Lei de Tortura do que a Lei de Execução Penal. Na maioria dos casos, a garantia de direitos aos presos por meio da assistência acima referi...
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