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Preso do semiaberto não pode trabalhar como motoboy
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Apesar de reconhecer o valor do trabalho externo como fundamental à readaptação do preso ao convívio social, não se pode admitir que este atue numa função que impossibilite sua fiscalização. O argumento levou a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar a pretensão de detento que cumpre pena em regime semiaberto numa penitenciária de Caxias do Sul. Ele havia conseguido autorização do juízo local da Execução Criminal para trabalhar fora como motoboy, das 7h às 23h.
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