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16 de Junho de 2024
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    Preso em flagrante por tráfico pede para responder a processo em liberdade

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau será o relator do pedido de Habeas Corpus (HC103995), no qual Joel Valdieck, condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por tráfico de drogas, pede ao Supremo o direito de recorrer da sentença em liberdade.

    Valdieck questiona, no STF, a aplicação do artigo 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), que impede fiança e liberdade provisória para os condenados por tráfico de entorpecentes. Segundo o HC, ao proferir a sentença, o juiz de primeira instância aplicou ao caso esse dispositivo para negar o pedido de Valdieck para responder ao processo em liberdade.

    A prisão foi fundamentada no fato de ele ter sido preso em flagrante. Para a defesa, no entanto, a prisão em flagrante não seria fundamentação idônea que justifica a manutenção da prisão cautelar.

    A advogada de Valdieck também pede o afastamento da Súmula 691, que impede o Supremo de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar por tribunal superior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância. No caso, ainda está pendente o julgamento de mérito de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O HC no Tribunal de Justiça de Santa Catarina já foi negado.

    Numa análise sobre a necessidade da prisão a partir da sentença condenatória, a defesa afirma que Valdieck foi condenado ao mínimo legal da pena de prisão que, por isso mesmo, ela poderá eventualmente ser substituída por restritiva de direitos. Se isso ocorrer, nem quando ocorrer o trânsito em julgado ele cumprirá a pena ficará preso, o que faria a sua segregação nesse momento ser "totalmente injusta e desnecessária".

    MG/EH

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