Presos de Catanduvas (PR) receberão R$ 2 mil por causa de revista excessiva
A União dever pagar R$ 2 mil de danos morais a dois detentos agredidos durante revista na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. O fundamento está no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
De acordo com a decisão, a violação deste dispositivo obriga a Administração Pública a indenizá-los, independentemente de ter agido com dolo ou culpa, conforme o artigo 37 da Constituição.
Segundo o processo, os autores da ação sofreram ‘‘revista excessiva’’ por parte dos agentes penitenciários após uma briga causada pela falta de um pedaço de p...
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