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28 de Maio de 2024
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    Presos provisórios poderão votar em 5 presídios de Santa Catarina

    O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu que somente serão instaladas seções eleitorais em estabelecimentos prisionais que possuam, no mínimo, 200 presos provisórios. Dessa forma, esses presos poderão votar em cinco unidades prisionais de Santa Catarina: Presídio de Itajaí (256 presos), Presídio de Joinville (440), Presídio de Criciúma (348), Penitenciária de Florianópolis e nos presídios masculino e feminino de Florianópolis (473).

    "A escolha dos locais considerou as informações prestadas pelo Departamento de Administração Prisional e a necessidade de garantir condições de segurança para todos os envolvidos. Também foi considerada a grande rotatividade de presos provisórios nesses locais e a determinação do TSE, no sentido de que apenas serão instaladas seções onde houver, no mínimo, 20 votantes" disse o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sérgio Paladino.

    Por ser esta a primeira vez que Santa Catarina instalará seções para presos provisórios, optou-se por locais com maior estrutura para os trabalhos. Ao realizar as instalações das seções em unidades prisionais, a Justiça Eleitoral catarinense está cumprindo uma determinação do TSE, que expediu a Resolução n. 23.219/2010 para ordenar essas instalações.

    O objetivo é cumprir a Constituição Federal, que determina que os direitos políticos somente sejam suspensos nas hipóteses previstas no artigo 15 da CF/88, nas quais não se incluem pessoas encarceradas provisoriamente.

    Os servidores da Justiça Eleitoral terão a incumbência de realizar alistamento, revisão e transferência dos presos provisórios até 5 de maio, quando se encerra o período de atualização do cadastro eleitoral para as Eleições 2010. Os juízes eleitorais serão os responsáveis pela organização do alistamento nos presídios e pela instalação das seções.

    Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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