Presunção de inocência em concurso público se submete a interesse coletivo
O princípio constitucional da presunção da inocência não é absoluto. Pode e deve ser ponderado na comparação com outros princípios constitucionais, como o da moralidade administrativa e o da supremacia do interesse público, no caso de contratação pela administração pública. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) negou apelação de um médico que passou em primeiro lugar no concurso para perito previdenciário do INSS, mas foi impedido de assumir o posto porque responde por crime de peculato — desvio de dinheiro público por abuso de confiança — no interior do Paraná.
Após ter a sua nomeação barrada pela Procuradoria do INSS em Francisco Beltrão (PR), o autor foi à Justiça para derrubar o ato administrativo. Alegou que o fato de estar respondendo a ação penal não configura antecedente criminal e não afasta a presunção de inocência, sendo abusivo, arbitrário e ilegal qualquer entendimento diverso. Sustentou que a certidão de antecedentes criminais deve se referir apenas às condenações transitadas em julgado e que a certidão só pode ser ‘‘positiva’’ se ...
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