Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Presunção de inocência deve prevalecer diante de norma editalícia

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Um aluno do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte conquistou o direito de continuar participando daquele curso perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o que confirma uma liminar anteriormente deferida.

    No pedido de liminar, o autor requereu que lhe fosse assegurado o direito de retornar imediatamente ao Curso de Formação de Oficiais, com duração de três anos, cujas aulas estão em andamento, bem como para que seja assegurado ao autor o direito à isenção de qualquer perda de pontos oriunda dos dias não comparecidos.

    O autor informou na ação que participou do Concurso Público Interno para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado, sendo aprovado nas três primeiras fases, quais sejam, de Prova Objetiva, Exames de Saúde e Avaliação de Condicionamento Físico, razão pela qual foi convocado e iniciou suas atividades no Curso de Formação em dia 12 de fevereiro de 2007.

    Porém, alegou que duas semanas após o início daquele curso, o autor foi surpreendido com o indeferimento da matrícula no CFO sob a alegação de afronta ao item 2.3 do Edital do Concurso (Edital nº 001/2005), onde constava que entre os documentos necessários à investidura no cargo de Aluno-Oficial deveriam ser apresentadas certidões negativas de não estar o candidato indiciado, denunciado nem condenado em processo criminal.

    Esclareceu que a conduta administrativa baseou-se no fato do autor, à época, responder à ação penal nº 001.04.020090-7, perante a 11ª Vara Criminal da Capital (Auditoria Militar). Afirmou que sua exclusão do concurso pelos motivos acima descritos, apesar da previsão editalícia, viola o princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. , LVII).

    O Estado, por sua vez, alegou que, desde o início do concurso sob análise, a Administração Pública Estadual tem observado restritivamente as disposições legais sobre a matéria, bem como que, em razão da função que será desempenhada, faz-se necessário a imposição de determinadas condições objetivas que visem a proteger não só a instituição, como a coletividade, justificando-se, por tais razões, a restrição da norma editalícia.

    O juiz que analisou o caso, Airton Pinheiro, ressaltou que a aplicação do princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade não se limita ao âmbito exclusivamente penal, devendo o mesmo ser também observado na esfera administrativa, incorrendo em flagrante ilegalidade a exclusão de militar do Quadro de Acesso a Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado do RN, com base, exclusivamente, na apresentação de certidão positiva que indica sua condição de parte ré de ação penal em curso.

    Assim, para o magistrado, a exclusão do autor do concurso, porque responde a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, como se verifica no caso dos autos, viola o princípio da presunção de inocência, sendo, desse modo, manifesta a inconstitucionalidade do ato de exclusão. (Processo nº 0201162-70.2007.8.20.0001 (001.07.201162-0))

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presuncao-de-inocencia-deve-prevalecer-diante-de-norma-editalicia/2951057

    Informações relacionadas

    Cássio Duarte, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    STJ: responder a inquérito policial não é motivo suficiente para desclassificação em concurso público

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    Presunção de inocência em concurso público se submete a interesse coletivo

    COAD
    Notíciashá 13 anos

    Presunção de inocência: aplicação na esfera administrativa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)