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25 de Maio de 2024
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    Primeira Seção julga mais seis recursos repetitivos

    há 15 anos

    Seis novos temas devem ser apreciados nesta quarta-feira (11) na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desses, três tratam de questões tributárias envolvendo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Em um dos casos sobre direito tributário (Resp 1.092.206) , discute-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.

    Outro recurso (REsp 960.476) trata da legitimidade da cobrança desse imposto sobre o valor pago a título de "demanda contratada" de energia elétrica. Ambos têm o ministro Teori Albino Zavascki como relator.

    O terceiro caso sobre a matéria (REsp 871.760) discute a existência ou não de isenção de ICMS sobre o bacalhau oriundo de país signatário do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade). O relator é o ministro Luiz Fux.

    O REsp

    , também submetido ao rito da Lei n. 11.672 /2008 pelo ministro Fux, trata da legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do artigo 31 da Lei n. 9.711 /98, que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, entre outras providências.

    Segundo esse artigo da lei, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 33 .

    Também cabe ao ministro Luiz Fux o recurso (1.001.655) no qual se discute a compensação, em sede de embargos à execução, sobre valores retidos na fonte a título de imposto de renda com aqueles restituídos quando do ajuste anual das declarações dos exequentes.

    Um recurso da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki (REsp 1.101.728) discute a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.

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