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16 de Junho de 2024
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    Primeira Turma do STF recebe denúncia contra deputado estadual Ricardo Motta, do Rio Grande do Norte

    Parlamentar é acusado de chefiar organização criminosa que atuou noIdema do RN e desviou R$ 19,3 milhões

    há 6 anos

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (23), denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado estadual pelo Rio Grande do Norte Ricardo Motta (PSB). O parlamentar é acusado de chefiar organização criminosa que atuou no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e desviou mais de R$ 19,3 milhões entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.

    A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ao Tribunal de Justiça (TJRN) daquele estado mas, como mais da metade dos integrantes do TJRN se declarou sob suspeição para julgar o caso, os autos foram remetidos ao STF em julho do ano passado, com base no artigo 102 da Constituição Federal.

    Em memorial encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator do caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou já existirem na PGR dois processos envolvendo o parlamentar. Um inquérito que investiga seu filho, o deputado federal Rafael Motta (PSB/RN), pela prática de prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão de suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. E outro procedimento que trata de medidas cautelares de quebra de sigilo bancário e fiscal de Ricardo Motta e Rafael Motta formuladas, originariamente, pelo MP do Rio Grande do Norte, na operação “Candeeiro”.

    Entenda o caso – A denúncia aponta Ricardo Motta como o líder de organização criminosa, que agia juntamente com outras pessoas para desviar recursos do Idema/RN por meio de transferência fraudulenta de verba pública para empresas previamente aliciadas pelo grupo. No fim de outubro do ano passado, a PGR pediu ao STF o afastamento do deputado do cargo, por 180 dias, depois que a Assembleia do RN, por meio do Decreto Legislativo nº 2/2017, reverteu a decisão judicial que havia afastado o parlamentar das funções, mesmo com o processo em tramitação no Supremo.

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