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17 de Junho de 2024
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    Primeiro painel do II Encontro aborda a organização do desporto no Brasil

    há 15 anos

    O primeiro painel do II Encontro Nacional sobre Legislação Esportivo-Trabalhista discutiu a organização do desporto no Brasil, a jurisdição desportiva e os limites na competência entre a Justiça Desportiva, a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho. A mesa que reuniu o auditor do STJD Francisco Müssnich, o juiz de Direito Luiz Geraldo Lanfredi e o professor da Universidade de Brasília Aldo Antonio de Azevedo foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen. O advogado Daniel Cravo Souza foi o moderador dos debates. Juízes, advogados e estudantes de Direito lotam o maior auditório do TST, que comporta 900 pessoas.

    Competência da Justiça Desportiva

    Em sua exposição, Müssnich recorreu a casos reais julgados pelo STJD para explicar como funciona a Justiça Desportiva no Brasil e o que delimita sua competência. O artigo 217 da Constituição Federal dispõe que é dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não-formais, como direito de cada um. Mas o dispositivo estabelece que as entidades desportivas têm autonomia quanto a sua organização e funcionamento. Segundo ele, embora a CBF custeie o STJD, a confederação não tem domínio sobre suas decisões. O STJD é composto por representantes da CBF, da OAB, dos clubes, dos árbitros e dos atletas.

    O auditor da CBF, indicado pelos clubes, explicou que cabe à Justiça Desportiva julgar questões relativas aos lances do jogo, às agressões ocorridas antes, durante e após as competições, os atos de provocação das torcidas e de desrespeito à equipe de arbitrágem, por exemplo. “A Justiça Desportiva não tem competência para julgar questões salariais dos atletas, punições por indisciplina interna, como faltas a treinos, transferência de atletas entre clubes ou litígios entre atletas e empresários. Nossa competência se concentra nas questões de disciplina e organização das competições”, explicou Müssnich.

    O auditor do STJD afirmou que não há concorrência ou sobreposição de competência entre a Justiça Desportiva e a Justiça do Trabalho, ressaltando que há uma distinção muito clara nesse aspecto. “Se o clube paga salários em dia ou não, se o vínculo de emprego está caracterizado ou não, isso não nos compete. Nossa função é observar a regularidade da situação do jogador quando ele entra em campo e conferir as condições de jogo”, concluiu o auditor do STJD.

    O juiz de Direito José Geraldo Lanfredi abordou, em sua exposição, a relação dos ramos do Poder Judiciário quando confrontados com a jurisdição desportiva. Ele afirmou que a discussão deve partir do princípio da “valorização da coisa julgada desportiva material”. Isso significa reconhecer a efetividade das decisões validamente obtidas e consolidadas na Justiça Desportiva. Para o magistrado, não é razoável que ao Poder Judiciário seja permitido opinar em casos de atletas ou dirigentes para rediscutir matéria específica da Justiça Desportiva. Como exemplo, ele citou casos de constatação de dopping de atletas e reavaliação de provas contra dirigentes que tenham sofrido ações de desconstituição de seus cargos.

    Histórico da normatização esportiva

    O último expositor, professor Aldo Azevedo, abordou a história do desporto no Brasil sob o ponto de vista histórico, a partir de sua formação acadêmica. Ele explicou que a concepção de esporte divide-se em três vertentes: esporte educacional (dirigida ao fortalecimento da integração entre as pessoas, como formação da cidadania), esporte de participação (como prática de lazer e integração dos participantes) e, por fim, o esporte de rendimento (que é o esporte profissional). O professor fixou-se nesta última vertente, analisando sua evolução e sua influência nos mais diversos setores da sociedade brasileira.

    O professor da Unb apresentou um histórico das mais importantes normas que tratam de desporto, em termos nacionais e internacionais. Para ele, a edição de documentos filosóficos internacionais que definiram regras e o conceito do chamado “jogo limpo” (Manifesto Mundial sobre Fair Play), além do Manifesto Mundial de Educação Física, foram fundamentais para a integração de Nações pelo esporte. No Brasil, a edição da Lei Zico e da Lei Pelé confunde-se com a própria organização do esporte, segundo ele. O acadêmico abordou as formas de expressão do futebol na cultura brasileira, com destaque para a oralidade, o cotidiano e o papel hegemônico que exercem sobre a mídia. Finalizou acrescentando que “o futebol tornou-se símbolo da identidade e da nacionalidade brasileira”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeiro-painel-do-ii-encontro-aborda-a-organizacao-do-desporto-no-brasil/1745692

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