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Princípio da dignidade humana garante alteração de nome em documento
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A alteração do nome em documentos de transexuais é válida por respeitar o princípio da dignidade humana. O entendimento é da juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, que concedeu a uma transexual a substituição do nome masculino pelo feminino em sua certidão de nascimento.
A ação foi movida porque a autora, representada por Ana Carolina Hinojosa de Souza Camargo de Oliveira e Tereza Cristina Zabala, do Zabala & Oliveira Advogados, e Laís Sales do Prado e Si...
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