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17 de Junho de 2024
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    Princípio da insignificância não se aplica a crime de porte de droga, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O consumo de drogas ilícitas é proibido não apenas pelo mal que a substância faz ao usuário, mas, também, pelo perigo que este consumidor gera para a sociedade, ao estimular o narcotráfico e, consequentemente, diversos outros crimes. A partir desse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso em Habeas Corpus interposto por um homem condenado com base no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza quem porta drogas, independentemente da quantidade apreendida.

    Em Recurso Especial contra decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o réu diz ter sofrido constrangime...

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