Adicione tópicos
Princípio da insignificância não se aplica a crime de porte de droga, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O consumo de drogas ilícitas é proibido não apenas pelo mal que a substância faz ao usuário, mas, também, pelo perigo que este consumidor gera para a sociedade, ao estimular o narcotráfico e, consequentemente, diversos outros crimes. A partir desse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso em Habeas Corpus interposto por um homem condenado com base no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza quem porta drogas, independentemente da quantidade apreendida.
Em Recurso Especial contra decisao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o réu diz ter sofrido constrangime...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.