Princípio da precaução deve ser aplicado com prudência, diz Supremo
Para o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, não há vedação ao controle jurisdicional das políticas públicas quanto à aplicação do princípio da precaução, desde que a decisão judicial não se afaste da análise formal dos limites desse conceito e que privilegie a opção democrática das escolhas discricionárias feitas pelo legislador e pela administração pública.
Com esse entendimento, o ministro deu provimento a um recurso relatado por ele e julgado sob o rito da repercussão geral que tratava, à luz dos artigos 5º, caput e inciso II, e 225 da Constituição, da possibilidade de se impor a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, por observância do princípio da precaução, a obrigação de reduzir o campo el...
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