Adicione tópicos
Princípio da proteção à família não impede que militar seja transferido
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A liberdade para as Forças Armadas movimentarem seus membros é de interesse público e se sobrepõe ao princípio da proteção da família. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou decisão da primeira instância e deu permissão para que o Exército transfira um militar de Olinda (PE) para São Paulo.
O militar entrou com o pedido alegando que sua transferência para unidade do Exército em São Paulo estaria ferindo o princípio constitucional da proteção à família. A liminar...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.