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1 de Junho de 2024
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    Princípio da proteção à família não impede que militar seja transferido

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A liberdade para as Forças Armadas movimentarem seus membros é de interesse público e se sobrepõe ao princípio da proteção da família. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou decisão da primeira instância e deu permissão para que o Exército transfira um militar de Olinda (PE) para São Paulo.

    O militar entrou com o pedido alegando que sua transferência para unidade do Exército em São Paulo estaria ferindo o princípio constitucional da proteção à família. A liminar...

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