Militar deve ser transferido de acordo com o interesse público
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que militar pode ser transferido pelo Exército para outra cidade de acordo com o interesse da administração pública. A atuação ocorreu após decisão de primeira instância conceder liminar a um membro das Forças Armadas que não queria ser movido de Olinda (PE) para São Paulo (SP).
O militar entrou com o pedido alegando que sua transferência para unidade do Exército em São Paulo estaria ferindo o princípio constitucional da proteção à família. A liminar concedida então proibiu as Forças Armadas de transferí-lo para qualquer unidade que excedesse a distância de 100 km da cidade pernambucana.
Mas a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu da decisão e demonstrou perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o princípio que assegura proteção à família não é absoluto, devendo ser interpretado em harmonia com outras normas constitucionais que definem a relação entre a administração, os servidores e os administrados, proporcionando a necessária ordem administrativa.
A procuradoria também argumentou que o caso em questão não trata da remoção de servidor público civil, mas de militar do Exército, sujeito à hierarquia e disciplina das Forças Armadas, de regime mais duro que o civil. “A movimentação de militares é uma peculiaridade inerente à própria carreira, o que significa dizer que militar nenhum possui a garantia de escolher o local em quer servir, principalmente quando patente a necessidade de serviço”, defenderam os advogados da União.
A PRU5 ressaltou ainda que, de acordo com a regulamentação das atividades das Forças Armadas, militares são obrigados a servir em qualquer parte do país ou do exterior e sua movimentação “deve atender, prioritariamente, aos interesses do Exército, e, quando possível, conciliá-los com os do militar”.
Defasagem
Por último, foi lembrado que a decisão afrontava a ordem administrativa, já que o militar continuaria lotado em unidade do Exército que não necessita mais de seus serviços, enquanto a unidade que o receberia ficaria com defasagem de pessoal.
O TRF5 concordou com os argumentos da AGU e suspendeu a liminar que impedia a transferência do militar. De acordo com a decisão, o tribunal “adota firme entendimento quanto à prevalência do interesse público na movimentação dos servidores militares”, e, no caso, “fica clara a necessidade da administração pública de suprir espaços na unidade localizada no Estado de São Paulo”.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0808087-71.2016.4.05.0000 – TRF5.
Leonardo Werneck
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.