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6 de Maio de 2024
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    Princípios de Direito Eleitoral e hermenêutica eleitoral são na EPM

    há 13 anos

    No dia 11 de abril, o advogado e professor Alexandre Rollo ministrou a aula Princípios de Direito Eleitoral e hermenêutica eleitoral na Escola Paulista da Magistratura (EPM). O evento fez parte da programação do 1º curso de pós-graduação lato sensu , especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP).

    Em sua exposição, Alexandre Rollo discorreu sobre os princípios basilares do Direito Eleitoral brasileiro, entre eles, soberania popular, celeridade, isonomia processual (tratamento igual às partes) e anualidade (exigência de um ano de antecedência na alteração legislativa, conforme o art. 16 da Constituição Federal).

    Um dos princípios destacados pelo palestrante foi a liberdade do voto. Ele lembrou que as infrações a esse princípio podem ocorrer de maneira direta (coação, fraude, corrupção, compra de votos) ou indireta (restrições ou favorecimento a determinados discursos políticos, tratamento diferenciado a partidos e candidatos). A atuação da imprensa, em determinado município, pode favorecer um candidato em contraposição a outro, exemplificou.

    O palestrante destacou, ainda, o princípio da igualdade do voto, observando que ele assegura que o voto do eleitor mais humilde inclusive o analfabeto tenha o mesmo valor que o de um grande empresário. Esse princípio reflete o ideal republicano e o tratamento de igual respeito e consideração exigido pela concepção de democracia, ou seja, one man one vote , frisou.

    Outro princípio ressaltado foi o da presunção de não culpabilidade ou de inocência. Recordou que ele será objeto de discussão no próximo ano, em relação à aplicação da Lei da Ficha Limpa. O STF ainda não se debruçou sobre a matéria, especificamente, com relação às eleições de 2012, observou, salientando que a questão é saber se, sendo um princípio constitucional, ele se aplica ao Direito Eleitoral ou apenas ao Direito Penal.

    Em relação à aplicabilidade desse princípio, Alexandre Rollo lembrou que há entendimentos no sentido de que ele estaria ligado apenas ao Direito Penal, possibilitando a aplicação de alíneas da Lei da Ficha Limpa que estabelecem a inelegibilidade a partir de decisão condenatória proferida pelo órgão colegiado. Quem já se debruçou sobre a Lei da Ficha Limpa sabe que algumas inelegibilidades ou improbidades, mesmo por cometimento de crimes, não exigem mais o trânsito em julgado, apenas a decisão condenatória por órgão colegiado, afirmou, apontando como questão a ser discutida a aplicabilidade do princípio nas eleições de 2012.

    Assessoria de Imprensa TJSP MA (texto e fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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