Prisão domiciliar gera controvérsia e divide o TJ-RJ
Na Justiça do Rio de Janeiro, embora prevaleça atualmente a aplicação da prisão domiciliar para o regime aberto, o tema ainda está longe de estar pacificado no tribunal. De acordo com levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico, de 44 decisões proferidas no segundo semestre de 2013 deferindo a progressão de pena para o regime aberto, 27% determinaram que ela fosse cumprida em uma das duas Casas de Albergado do estado.
Segundo dados do Sistema Penitenciário Nacional de dezembro de 2012, a população carcerária fluminense é de 30 mil presos. Destes, 329 cumprem o regime aberto em Casas de Albergado. No entanto, de acordo com decisoes do TJ-RJ proferidas no final de 2013, tais unidades já estão trabalhando no limite de sua capacidade, que é de 490 apenados. A quantidade 329 ou 490 corresponde a cerca de 25% dos 1.500 presos que atualmente cumprem pena em casa. O número é do Patronato Marganinos Torres, localizado em Benfica, que administra o cumprimento dessa modalidade de regime aberto no estado.
Embora não haja nenhum levantamento a respeito, advogados, defensores públicos e juízes da área criminal ouvidos pela Conjur concordam que desde 2010 as decisões da Vara de Execuções Penais passaram a dar preferência ao cumprimento em prisão domiciliar. Naquele ano, o sistema prisional do Rio de Janeiro adotou o uso das tornezeleiras eletrônicas. Desde então, é possível identificar um padrão nas decisões da VEP: a concessão da prisão albergue domiciliar, como é conhecida, está sempre condicionada ao monitoramento eletrônico.
"Virada jurisprudencial"
Para o desembargador Marcus Basílio, da 1ª Câmara Criminal, a superlotação carcerária e as péssimas condições dos estabelecimentos de cumprimento de pena em regime aberto foram responsáveis por uma virada jurisprudencial que teria possibilitado uma interpretação mais ampla do artigo 117 da Lei de Execucoes Penais (LEP). Diante disso, a política da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro tem se mostrado favorável a uma substituição gradativa das Casas de Albergado por prisões domiciliares com monitoramento eletrônico, afirmou, em decisão relatada em dezembro.
A controvérsia entre os desembargadores da área criminal está justamente na interpretação de dois artigos da LEP. O artigo 117, citado por Basílio, diz que só será admitido o recolh...
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