Privilegiar mulheres em folgas no trabalho é inconstitucional, diz TST
É inconstitucional que o empregador privilegie mulheres sem nenhuma justificativa. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis. A entidade requeria que as empregadas de uma rede de supermercados tivessem uma folga aos domingos a cada duas semanas, como prevê o artigo 386 da CLT.
Para o colegiado, a norma, inserida no capítulo da proteção do trabalho da mulher, contraria o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição da República.
O juízo da 7ª Vara do Trabalho da capital catarinense negou o pedido, por considerar que o artigo 386 da CLT não foi recepcionado pela Constituição. Ou seja, não é compatível com o princípio da isonomia entre homens e mulheres.
Recepção x incompatibilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, contudo, condenou a empresa ao pagamento em dobro de um descanso dominical por mês para cada empregada durante a vigência do contrato de trabalho nas hipóteses em que tenha havido desrespeito à regra da CLT.
Segundo o TRT-12, o artigo 384, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, está ...
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