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16 de Junho de 2024
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    Processo de Interdição

    Laudo Médico pode ser dispensado para a propositura da ação

    Publicado por Karen Blanco
    há 2 anos


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o laudo médico exigido pelo artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC) para a propositura da ação de interdição pode ser dispensado se o interditando não concordar em se submeter ao exame.

    Embora o artigo 750 do CPC coloque o laudo médico na condição de documento necessário para a propositura da ação de interdição.

    A relatora na Terceira Turma, a ministra Nancy Andrighi explicou que próprio dispositivo prevê, expressamente, a possibilidade de o documento ser dispensado na hipótese em que for impossível juntá-lo à petição inicial.

    Assim, a juntada do laudo à petição inicial não tem a finalidade de substituir a produção da prova pericial em juízo – medida obrigatória no processo, nos termos do artigo 753 do CPC.

    Ficou assim consignado no voto: "O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação".

    Acesso: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08022022-Laudo-medico-pode-ser-dis... interditando-se-negarafazeroexame.aspx

    Dra. Karen Blanco

    Advogada ABSS ADVOGADOS

    www.abssadvogados.com.br

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