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17 de Junho de 2024

Processos por dívida de pensão alimentícia vão tramitar com mais rapidez no Amazonas

IRDR proposto pela Defensoria Pública do Estado foi aprovado por unanimidade pelo TJAM

Publicado por Vitor Gavirati
há 5 anos

A mãe ou pai que ingressar na Justiça cobrando que o ex-companheiro pague a pensão alimentícia ao filho ganhou uma "ajuda" para que o processo tramite com mais rapidez no judiciário amazonense. A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), no Amazonas, ações judiciais para o cumprimento do pagamento de pensão alimentícia serão processadas nos mesmos autos da ação em que o direito do filho é exigido ao genitor.

A padronização ocorre após, em decisão unânime, os 26 desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgarem procedente um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela Defensoria. O IRDR é um mecanismo do Código de Processo Civil que visa à uniformização de decisões em processos semelhantes. O Incidente de Resolução julgado nessa terça-feira (15) pelo TJAM é o primeiro em direito de família no Brasil.

"Antes, sendo dois processos, já aconteceu de o assistido da Defensoria ter êxito em um processo e no outro não, com o réu nem tendo sido citado ainda. O Incidente de Resolução proposto pela Defensoria foi julgado procedente por unanimidade. Uma decisão que impacta significamente a vida, não só dos nossos assistidos, mas de todos os credores de alimentos", destaca a defensora pública Carolina Carvalho.

O Código de Processo Civil, no parágrafo 2º do artigo 531, determina que, nos casos de pensão alimentícia, a ação de cumprimento de sentença já seja processada nos mesmos autos em que a sentença tenha sido proferida. Porém, vários juízes de família vinham indeferindo o pedido sob o argumento de tumulto processual, entre outros. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à padronização proposta pela Defensoria.

Segundo a defensora pública Juliana Lopes, outra mudança com a decisão do TJAM, diz respeito à execução da divida por pensão alimentícia. De acordo com o Código de Processo Civil, a dívida de até três meses de pensão autoriza a prisão do devedor. Já nos débitos superiores a três meses, a execução da dívida é feita sob a pena da penhora de bens.

"O IRDR facilita muito o assistido da Defensoria, porque muitas vezes ele espera por mais de três meses para que o ex-companheiro pague a pensão. Agora nós podemos pedir para que o devedor pague a pensão alimentícia tanto sob pena de prisão como pela penhora de bens sem ter a necessidade de abrir dois processos. Antigamente, nós fazíamos o pedido de prisão para só depois executar a penhora", explica a defensora pública Juliana Lopes.

A padronização no judiciário amazonense também ajuda o pai ou mãe que deve pensão alimentícia e que muitas vezes não entendia o tramite judicial, afirma o defensor público Helom Nunes.

“O devedor de alimentos achava que estava sendo cobrado duas vezes. Agora não. Agora será feito um peticionamento e o juiz vai poder mandar intimar o devedor pra se manifestar tanto com relação aos três meses, que ele corre o risco de prisão, quanto pela penhora. Fica mais claro para o devedor porque ele entende que não tem duas dividas, mas tem uma divida que pode repercutir tanto em penhora como em prisão”, avalia o defensor.

Advogados e Tribunal de Justiça também ganham

Para o defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, a padronização também vai ajudar o TJAM a dar vazão nos processos relacionados à pensão alimentícia e serve de referência para outros tribunais.

“A solução de fundo do IRDR coloca o TJAM em destaque nacional, porque é uma temática que afeta milhões de pessoas no Brasil. Quando o Tribunal determina a desburocratização visando à agilidade, a economia processual e o melhor interesse de quem recebe a pensão alimentícia, você percebe que ele está preocupado com aquilo que entrega à população, a tutela jurisdicional”, afirma Barbosa.

“A Defensoria, por ser uma instituição que recebe essas demandas com grande frequência, não poderia deixar de ter essa iniciativa, que vai facilitar o trabalho dos defensores que atuam na área de família, mas também os advogados que patrocinam ações de alimentos para seus clientes”, completa.

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