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30 de Abril de 2024

Passageiro pode mudar viagem de graça? Procon e Anac divergem.

Publicado por Beatriz Santos
há 4 anos

Depois de a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarar pandemia do novo coronavírus, deve crescer ainda mais o temor de quem tem viagem marcada para o exterior. O Procon, e o Ministério Público Federal dizem que os passageiros têm direito de alterar a passagem sem custo. Mas a Anac (Agencia Nacional de Aviacao Civil) afirma que o passageiro precisa seguir as regras tarifárias do momento da compra e negociar com as companhias. A crise já fez as empresas cancelarem diversos voos. Nesse caso, os passageiros podem remarcar a passagem para outra data ou solicitar o reembolso. Se a iniciativa de mudar a viagem for do passageiro, aí ele tem de negociar, avalia a Anac.

Primeiro negociar com as empresas

Com as particularidades de cada caso, a coordenadora de atendimento do Procon-SP, Marcele Soares, afirma que o primeiro passo para quem pretende mudar seus planos de viagem é negociar diretamente com as companhias aéreas. "Tente uma conciliação com o fornecedor e veja quais as alternativas que a empresa oferece. Essa situação é atípica, e o fornecedor tem de entender isso", disse. O Ministério Público Federal foi além e recomendou que a Anac (Agencia Nacional de Aviacao Civil)"expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavirus.

Quais as regras para remarcação e cancelamento de passagem?

Não existe uma regra única para todos os casos. A liberdade e o custo para remarcar ou cancelar a passagem depende do tipo de tarifa e da companhia aérea. Geralmente, as passagens mais baratas não permitem alterações sem custo. Nas tarifas mais altas, há uma maior liberdade para mudanças de plano.

As companhias aéreas já mudaram as regras por causa do coronavírus?

Muitas companhias aéreas decidiram flexibilizar suas regras dependendo do destino da viagem. Passageiros com viagem marcada para China, Coreia do Sul e Itália têm encontrado mais facilidade para mudar a data da viagem. É o caso, por exemplo, das brasileiras Late Azul, e de algumas companhias aéreas europeias. Ainda assim, pode haver restrições em relação à data da compra da passagem ou da viagem.

E para outros destinos?

Com a queda nas vendas de passagens aéreas, algumas companhias aéreas decidiram flexibilizar suas políticas mesmo para destinos que ainda não sofrem gravemente com a pandemia. A Air France e a KLM, por exemplo, liberaram as mudanças sem custos para todas as rotas operadas pelas duas companhias aéreas."Se o cliente tiver um bilhete da Air France ou KLM, emitido em ou antes de 31 de março de 2020 e válido para um voo programado até 31 de maio de 2020, independentemente do destino, poderá adiar sua viagem sem custo adicional para um voo posterior para o mesmo destino até 31 de maio de 2020 incluído na mesma classe de reserva", afirmou o grupo em comunicado.

No caso da Latam, passageiros que comprarem um bilhete para destinos internacionais da empresa até o dia 22 de março para viajarem em qualquer data até o final do ano poderão alterar a data ou o destino da viagem sem multa, mas sujeito a diferenças tarifárias."Entendemos a preocupação que nossos clientes possam ter em fazer uma viagem internacional neste momento. Por isso, queremos oferecer a oportunidade de reservarem voos internacionais sabendo que poderão ser trocados caso desejem", afirmou Yanina Manassa, diretora de atendimento ao cliente do Grupo Latam Airlines. Outras companhias aéreas também têm adotado medidas semelhantes....

O que diz o Procon?

A coordenadora de atendimento do Procon-SP afirmou que se o passageiro não chegar a um acordo com a companhia aérea, ele deverá registrar uma reclamação formal no órgão. O Procon afirma que nesse tipo de situação o passageiro estaria protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor? O Procon interpreta que o artigo do Código de Defesa do Consumidor dá respaldo aos passageiros. O artigo determina que" são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos ".

E se não houver acordo?

Caso passageiros e companhias aéreas não cheguem a um acordo mesmo após reclamações junto ao Procon ou à plataforma www.consumidor.gov.br, a alternativa nesses casos é recorrer ao poder judiciário.


Retirado do site: https://economia.uol.com.br/todosabordo/2020/03/12/coronavirus-direitos-passageiros.htm

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