Procuração geral e irrestrita não permite venda de imóvel não especificado
A procuração com poderes gerais e irrestritos não serve para alienação de imóvel não especificado, uma vez que não atende o requisito de especialidade exigido pelo Código Civil.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, tal documento não especificava expressamente o bem alienado.
"A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei, que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.
Na ação que deu origem ao recurso, o dono do imóvel afirmou que outorgou procuração ao irmão para que ...
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