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17 de Junho de 2024
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    Procurador defende penas mais brandas para venda de abortivos na internet

    Na CPI dos Crimes Cibernéticos, delegado também pede a provedores que não criem obstáculos às investigações brasileiras

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Alterar a legislação, especialmente no artigo 273 do Código Penal, que trata de falsificação e adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Essa foi uma das sugestões do procurador Marcos Grimone durante audiência da CPI dos Crimes Cibernéticos sobre a venda de produtos abortivos na internet.

    O artigo do Código Penal prevê penas de reclusão de 10 a 15 anos, consideradas, segundo o procurador, muito severas para esse tipo de crime. Antes da lei (Lei nº 9.677, de 2.7.1998) que definiu a sanção prevista no código, as penas eram mais brandas, variando de 1 a 3 anos. Marcos Grimone ressaltou que o agravamento gerou muitas discussões nos tribunais superiores, até que o Tribunal Superior de Justiça firmou entendimento de que a punição excessiva feria o princípio da proporcionalidade e sendo assim, no caso da venda de abortivos pela internet, deveria ser aplicada punição menos severa.

    Marcos Grimone sugeriu a atualização da lei no sentido da adoção de uma gradação de condutas e da previsão expressa do crime praticado na internet.

    "A mera exposição, o mero oferecimento no ambiente virtual desse tipo de medicamento ou desse tipo de remédio já deveria ter uma punição. Hoje o que acontece? Nós temos uma dificuldade de enquadramento desse tipo de conduta porque a lei que prevê esse tipo de situação trabalha sempre o ambiente físico, com um ambiente pré-internet. Então, nós temos uma dificuldade de classificar esse tipo de conduta à luz da nova situação jurídica."

    Delegado da Polícia Federal, José Augusto Versiani ressaltou a grande dificuldade da polícia em obter informações dos provedores e sugeriu que a CPI trabalhe para que essas informações cheguem com mais rapidez, diminuindo, assim, a burocracia que atrasa as investigações.

    "Na estrutura de combate ao crime no Basil e também de toda a persecução penal você primeiramente precisa descobrir onde está sendo vendido esse produto. Onde está localizada a pessoa que está cometendo esse ato ilícito de oferecer um produto com venda proibida no Brasil. Você tem que solicitar essa informação a um provedor."

    Segundo o delegado Versiani, os provedores não podem impor obstáculos às investigações brasileiras sobre crimes cometidos no país. Ele sugeriu a celebração de acordos internacionais, principalmente com os Estados Unidos, para que esses provedores possam cumprir as leis brasileiras, sem que haja qualquer repercussão sobre a liberação de informação em seus países de origem.

    O deputado Flavinho (PSB-SP), autor do requerimento para a audiência, gostou das as sugestões.

    "Foi muito bom porque eles trouxeram elementos concretos da experiência prática que eles têm no combate a esse crime virtual, a esse crime cibernético que é a oferta de medicamento abortivo pela internet."

    De acordo com o deputado Flavinho, a sugestão de mudança no artigo 273 do Código Penal para melhorar a tipificação desses crimes será levada à relatoria da CPI.

    Reportagem — Idhelene Macedo
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procurador-defende-penas-mais-brandas-para-venda-de-abortivos-na-internet/317991734

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