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Procurador e prefeito de cidade de MG são condenados por improbidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Atestar em parecer jurídico que não há necessidade de licitação para contratar uma empresa de ônibus por ela ser a única da região faz do procurador co-autor de fraude para os cofres públicos. Isso porque aprovar contrato sem concorrência de transporte público vai contra a Lei Federal 8.987/95, que em seu artigo 14, dita que "toda concessão de serviço público [...] será objeto de prévia licitação".
Assim, de forma unanime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do ex-prefeito e do ex-procurador de Canoinhas (SC...
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