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17 de Junho de 2024
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    Procurador sugere penas mais brandas para venda de abortivos na internet

    Na CPI dos Crimes Cibernéticos, delegado também pede que provedores não criem obstáculos às investigações brasileiras

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Alterar a legislação, especialmente no artigo 273 do Código Penal, que trata de falsificação e adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Essa foi uma das sugestões do procurador Marcos Grimone durante audiência pública sobre a venda de produtos abortivos na internet, nesta terça-feira (22), na CPI dos Crimes Cibernéticos.

    Para o procurador, as penas de reclusão - 10 a 15 anos – previstas no Código Penal são muito severas para esse tipo de crime. Antes da lei (Lei 9.677/98) que definiu a sanção prevista no código, as penas eram mais brandas - 1 a 3 anos. Marcos Grimone explicou que esse agravamento gerou muitas discussões nos tribunais superiores, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a punição excessiva feria o princípio da proporcionalidade e, sendo assim, no caso da venda de abortivos pela internet, deveria ser aplicada punição menos severa.

    Marcos Grimone sugeriu a atualização da lei para que seja adotada uma gradação de conduta e haja a previsão expressa do crime praticado pela internet. "A mera exposição, o mero oferecimento no ambiente virtual desse tipo de medicamento ou desse tipo de remédio já deveria ter uma punição. Hoje o que acontece? Nós temos uma dificuldade de enquadramento desse tipo de conduta porque a lei trabalha sempre o ambiente físico, com um ambiente pré-internet. Então, nós temos dificuldade de classificar esse tipo de conduta à luz da nova situação jurídica", afirmou.

    Liberação de informações
    O delegado da Polícia Federal José Augusto Versiani ressaltou a grande dificuldade da polícia em obter informações dos provedores. Ele sugeriu que a CPI trabalhe para que essas informações cheguem com mais rapidez, diminuindo, assim, a burocracia que atrasa as investigações. "Na estrutura de combate ao crime no Brasil, primeiramente você precisa descobrir onde está sendo vendido esse produto, onde está localizada a pessoa que está cometendo esse ato ilícito de oferecer um produto com venda proibida no Brasil. E você tem que solicitar essa informação a um provedor”, declarou.

    Para o delegado Versiani, os provedores não podem impor obstáculos às investigações brasileiras sobre crimes cometidos no país. Ele sugeriu a celebração de acordos internacionais, principalmente com os Estados Unidos, para que esses provedores possam cumprir as leis brasileiras, sem que haja qualquer repercussão sobre a liberação de informação em seus países de origem.

    O deputado Flavinho (PSB-SP), autor do requerimento para a audiência, gostou das sugestões:"Foi muito bom porque eles trouxeram elementos concretos da experiência que eles têm no combate a esse crime virtual, que é a oferta de medicamento abortivo pela internet". Ele afirmou que a sugestão de mudança no artigo 273 do Código Penal para melhorar a tipificação desses crimes será levada à relatoria da CPI dos Crimes Cibernéticos.

    Reportagem - Idhelene Macedo
    Edição – Luciana Cesar

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