Procuradora municipal perde o cargo por improbidade
A improbidade administrativa se caracteriza por qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente retardando ou deixando de praticar ato de ofício, conforme dispõe o artigo 11, caput, e inciso II da Lei 8.429/92.
Por ferir esses dispositivos, uma procuradora municipal teve a sentença condenatória por improbidade confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Motivo: ela atuou em diversas execuções movidas contra empresas da própria família, deixando de informar o endereço correto das executadas.
O relator das Apelações, juiz convocado Ricardo Torres Hermann, afirmou no acórdão que a ré tinha pleno conhecimento de onde se situavam as empresas de propriedade de sua mãe e seu marido, até porque, além da relação familiar, atuava como procuradora nesses casos. Portanto, deveria ter se declarado impedida de atuar nessas execuções.
Conforme o relator, as atitudes da procuradora mostram, claramente, a intenção de favorecer as empresas da família em detrimento do interesse do Município pelo qual foi contratada, o que caracteriza, no mínimo, culpa grave, senão dolo propriamente dito.
"O fato de a demandada ter atuado em execuções que já se encontravam prescritas não afasta a improbidade, porquanto a condenação...
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