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1 de Junho de 2024
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    Procuradores asseguram competência da Justiça Federal para julgar ações que envolvem universidades públicas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que os atos da Universidade Federal do Pará (UFPA) e de seus dirigentes devem ser analisados pela Justiça Federal. O caso foi julgado em uma ação que discutia a reserva de vaga para um estudante aprovado no vestibular até a liberação de certificado de conclusão do ensino médio.

    O estudante acionou a Justiça Estadual de Parauapebas, município paraense, alegando que poderia obter o certificado de conclusão por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou por avaliação de proficiência no colégio onde cursa o terceiro ano do ensino médio. O juízo concedeu liminar ao estudante. No entanto, por meio do Enem só é possível obter a certificação se o candidato possuir mais de 18 anos, o que não é o caso do aluno.

    Diante disso, a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) recorreram da decisão. Os procuradores informaram que é de competência da Justiça Federal o julgamento de ação contra ato de dirigente de universidade federal ou da própria instituição de ensino.

    As unidades da AGU explicaram que não compete à Justiça Estadual julgar o caso, pois a UFPA é considerada uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação. De acordo com as procuradorias, o artigo 109 da Constituição determina que todas as causas ajuizadas contra autarquia devem ser julgadas pela Justiça Federal.

    A 5ª Câmara Cível Isolada do Pará reconheceu a pertinência dos argumentos apresentados pela AGU e suspendeu a liminar da Justiça estadual. Na decisão, o juízo destacou que o Superior Tribunal de Justiça entende que, nos processos que envolvem o ensino superior, "tratando-se de Mandado de Segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular". O processo foi encaminhado para a Justiça Federal.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 2014.3.009529-5 - 5ª Câmara Cível Isolada do Pará

    A PF/PA e a PF/UFPA são unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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