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26 de Maio de 2024
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    Procuradores evitam que Suframa seja obrigada a renovar convênio com estado que tinha pendências em certidão negativa da Previdência

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que foi correta a decisão da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em não prorrogar o convênio firmado com o Governo Estadual de Roraima para projeto de cursos de pós-graduação na Universidade Federal de Roraima (UFRR).

    A Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (PF/Suframa) explicaram que o convênio foi formalizado em dezembro de 2005 e prorrogado três vezes, com último prazo para conclusão em 27 de junho de 2012.

    Os procuradores esclareceram que a última solicitação de prorrogação foi indeferida porque a certidão do INSS do Governo do estado de Roraima estava fora do prazo de validade, situação que somente foi regularizada no último dia de validade do convênio, não restando tempo hábil para adoção das providências para prorrogação antes da expiração.

    Além disso, a AGU ressaltou que o programa que visa a formação de 15 doutores e 25 mestres pela Universidade Federal de Roraima, intitulado "Formação de capital intelectual para o desenvolvimento sustentável" já se arrasta por mais de sete anos, e com quatro de atraso para conclusão. O projeto deveria ser concluído em três anos.

    De acordo com a defesa, a Suframa repassou ao Estado a quantia de R$ 1.416.995,00, o que equivale a 90% no valor total do convênio. Sendo que os outros 10%, é relacionado a contrapartida do ao Poder Executivo Estadual que deverá, assumir de agora para gente, as despesas da última fase do projeto educacional, correspondente apresentação e a publicação das teses.

    A Advocacia-Geral sustentou que para prorrogação de prazo de convênios administrativos é imprescindível o cumprimento do disposto no artigo 57, parágrafos 1º ao , da Lei nº 8.666/93, que diz que o convênio pode ter no máximo 60 meses. O que não é caso, já que o documento foi assinado ainda em 2005, caracterizando por si só, uma afronta à legislação, já que ultrapassa 90 meses.

    A AGU reforçou, ainda, que era obrigação do Estado de Roraima, conforme estabelecido no acordo, manter durante toda a execução do convênio, as obrigações e condições de habilitação e qualificação exigidas e assumidas quando da celebração do ajuste.

    O Procurador-Chefe da PF/Suframa, Fernando Nunes de Frota explica que "a responsabilidade pela conclusão do convênio é do Governo de Roraima, ao considerar que o ônus pela rescisão do convênio se deu por única responsabilidade do estado que além de protelar o pedido de renovação do convênio, apresentou restrições junto ao INSS, o que impossibilitou a renovação, e entendimento foi confirmado pela Justiça".

    A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do estado de Roraima. A decisão reconheceu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que a Suframa agiu de forma incorreta. E ressaltou que o Governo Estadual, sequer apresentou lista dos estudantes matriculados nos curso, e em que fase cada curso estava.

    A PF/AM e a PF/Suframa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 14628-12.2012.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas

    Maurizan Cruz

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