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5 de Maio de 2024
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    Procuradoria assegura processo do MJ aberto para apurar supostas irregularidades na concessão de anistia política a um ex-militar do RN

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade de ato do Ministério da Justiça que instaurou processo administrativo para avaliar a concessão de anistia política a um ex-militar da Força Área Brasileira do Rio Grande do Norte.

    O anistiado político entrou com uma ação pedindo anulação da Portaria nº 134, publicada em 15 de fevereiro de 2011 pelo Ministério da Justiça que trata da abertura do processo investigativo para apurar possíveis irregularidades nas concessões das anistias com base na Portaria nº 1.104/64. Ele alegava que o benefício foi concedido há mais de oito anos e que o prazo legal para contestação de atos administrativos, correspondente a cinco anos, já havia prescrito.

    A AGU demonstrou que o ato do Ministério da Justiça trata-se apenas de uma atividade de apuração, instaurada pelo órgão público, não interferindo de forma alguma no pagamento da anistia ao ex-militar, que continua recebendo regularmente o benefício, até que haja decisão final do procedimento.

    A Procuradoria da União do estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) argumentou que a decisão do Ministério da Justiça em investigar possíveis fraudes nas anistias concedidas por meio de decisão genérica baseada na Súmula Administrativa nº 2002.07.0003, da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

    Os advogados da União sustentaram, também, que a Administração pode e deve proceder a revisão de atos administrativos ilegais e inconstitucionais. É o chamado princípio da autotutela da Administração, consolidado nas súmulas 346 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal.

    Isso porque, de acordo com a AGU, a comprovação da existência de motivação exclusivamente política é requisito constitucional, e tanto a Súmula Administrativa da Comissão de Anistia, quanto a Portaria do MJ, que têm fundamento exclusivo a Portaria nº 1.104/64, tratam de assunto que atentam diretamente contra a Constituição, sendo perpétuo o direito da administração de rever esses atos.

    A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da AGU ao negar o pedido do ex-militar anistiado. De acordo com a decisão, "a Administração Pública tem a possibilidade de rever e mesmo invalidar seus próprios atos, mormente quando eivados de ilegalidade. Esse poder da Administração decorre do princípio da autotutela administrativa, reconhecido inicialmente pela jurisprudência, conforme entendimento constante da Súmula 473 do STF, e posteriormente pela legislação de regência, a teor do art. 53 da Lei 9.784/99". A sentença destacou, ainda, que não se pode julgar a legalidade de um ato que ainda não ocorreu, e dessa forma, o pedido da suspensão do processo feita pelo ex-militar era indevido para o momento.

    A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0800022-12.2013.4.05.8401 - Seção Judiciária do RN

    Maurizan Cruz

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