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20 de Maio de 2024
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    Procuradoria Federal no Amazonas determina distribuição de vagas

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a transferência de três vagas para a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM), pertencentes originalmente à Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai). A transferência tinha sido autorizada pela Portaria do Procurador-Geral Federal nº 889/07.

    O Ministério Público Federal (MPF) havia conseguido liminar da 1ª Vara da Seção Judiciária do estado do Amazonas para que fossem lotados três procuradores na PFE/Funai naquele estado. A decisão impôs, ainda, uma multa diária de R$ 10 mil e responsabilização penal e administrativa pelo descumprimento da determinação.

    A Procuradoria da União no estado do Amazonas (PU/AM) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a suspensão da liminar concedida em primeira instância. Segundo a PU/AM, a decisão causa grave lesão à ordem pública por violar o princípio da separação dos poderes, conforme previsto no artigo da Constituição Federal.

    A Procuradoria sustentou que cabe à PGF preencher as vagas destinadas àquela região, como forma de garantir a eficiência na prestação dos serviços jurídicos a todos os órgãos públicos representados pela Procuradoria.

    Por fim, argumentou que a transferência faz parte do projeto de reestruturação que prevê a centralização do assessoramento e representação judicial das autarquias e fundações públicas, e que também foram repassadas as atribuições de interesse da Funai aos procuradores lotados nas 3 vagas transferidas.

    O TRF1 acatou os argumentos suspendeu a Liminar que determinava a retificação da Portaria nº 889/07. A decisão ressaltou que "ao Judiciário cumpre examinar o ato administrativo no aspecto da legalidade e da moralidade".

    A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Ref.: Ação Civil Pública nº 2007.32.00.008698-4 - TRF1

    Bruno Lima

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