Procuradorias ajuízam duas ações de desapropriação para assentamento de trabalhadores rurais em grandes propriedades improdutivas no MA
Data da publicação: 01/12/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou duas Ações de Desapropriação por Interesse Social para garantir o assentamento de famílias de trabalhadores em grandes áreas improdutivas no estado do Maranhão.
Numa delas, os procuradores federais pediram a transferência para seu patrimônio da "Fazenda Retiro", situada no município de Colinas (MA), com área registrada de 2.300 hectares. Na outra, foi solicitada a transferência do imóvel denominado "Gleba Poção", no município de Caxias (MA,) com área registrada de 748 hectares.
A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) esclareceram que os imóveis foram vistoriados com base na Lei nº 8.629/93. Os dados levantados indicavam menos de 80% para o Grau de Utilização da Terra (GUT) e menos de 100% para o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) Isso significa que as propriedades não atingiram os índices mínimos de produtividade previstos na lei, sendo classificados como "grandes propriedades improdutivas" .
Por causa desta constatação, ambos os imóveis foram declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, pelo Decreto Presidencial de 19 de novembro de 2009.
Indenizações
Segundo os procuradores, a indenização prevista pra os proprietários é de R$ 1.238.435,29, no caso Fazenda Retiro e de R$ 237.796,68 para a Gleba Poção. O Incra já depositou o valor da terra nua através dos chamados Títulos da Dívida Agrária (TDA's), resgatáveis em 15 anos. Já o valor das benfeitorias foi depositado em dinheiro na Caixa Econômica Federal.
Nas peças, a Advocacia-Geral lembrou que "a Reforma Agrária como política pública é prevista e garantida constitucionalmente (art. 184, CF) e objeto de planejamento de Estado (II Plano Nacional de Reforma Agrária) e regulada por diversas leis (Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/64, Lei nº 8.629/93, LC nº 76/93). A implantação direta dessa política dá-se pela criação de projetos de assentamento, possibilitando a atuação estatal in loco, com a descentralização de recursos orçamentários e sua aplicação em prol dos beneficiários."
As petições foram protocoladas com pedido de liminar para que o tome posse dos imóveis e possa implementar o assentamento trabalhadores rurais na região.
As ações tramitam na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.
A PF/MA e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ações nº 32100-15.2011.4.01.3700 e nº 32101-97.2011.4.01.3700 - Seção Judiciária do Maranhão.
Rafael Braga
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