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16 de Junho de 2024
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    Procuradorias ajuízam duas ações de desapropriação para assentamento de trabalhadores rurais em grandes propriedades improdutivas no MA

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou duas Ações de Desapropriação por Interesse Social para garantir o assentamento de famílias de trabalhadores em grandes áreas improdutivas no estado do Maranhão.

    Numa delas, os procuradores federais pediram a transferência para seu patrimônio da Fazenda Retiro, situada no município de Colinas (MA), com área registrada de 2.300 hectares. Na outra, foi solicitada a transferência do imóvel denominado Gleba Poção, no município de Caxias (MA,) com área registrada de 748 hectares.

    A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) esclareceram que os imóveis foram vistoriados com base na Lei nº 8.629/93. Os dados levantados indicavam menos de 80% para o Grau de Utilização da Terra (GUT) e menos de 100% para o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) Isso significa que as propriedades não atingiram os índices mínimos de produtividade previstos na lei, sendo classificados como grandes propriedades improdutivas.

    Por causa desta constatação, ambos os imóveis foram declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, pelo Decreto Presidencial de 19 de novembro de 2009.

    Indenizações

    Segundo os procuradores, a indenização prevista pra os proprietários é de R$ 1.238.435,29, no caso Fazenda Retiro e de R$ 237.796,68 para a Gleba Poção. O Incra já depositou o valor da terra nua através dos chamados Títulos da Dívida Agrária (TDAs), resgatáveis em 15 anos. Já o valor das benfeitorias foi depositado em dinheiro na Caixa Econômica Federal.

    Nas peças, a Advocacia-Geral lembrou que a Reforma Agrária como política pública é prevista e garantida constitucionalmente (art. 184, CF) e objeto de planejamento de Estado (II Plano Nacional de Reforma Agrária) e regulada por diversas leis (Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/64, Lei nº 8.629/93, LC nº 76/93). A implantação direta dessa política dá-se pela criação de projetos de assentamento, possibilitando a atuação estatal in loco, com a descentralização de recursos orçamentários e sua aplicação em prol dos beneficiários.

    As petições foram protocoladas com pedido de liminar para que o tome posse dos imóveis e possa implementar o assentamento trabalhadores rurais na região.

    As ações tramitam na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

    A PF/MA e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ações nº 32100-15.2011.4.01.3700 e nº 32101-97.2011.4.01.3700 - Seção Judiciária do Maranhão.

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