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20 de Junho de 2024
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    Procuradorias asseguram que servidores da Anvisa cumpram estágio probatório de 36 meses conforme Parecer da AGU

    há 13 anos

    Entendimento do parecer nº 17/2004, da Advocacia-Geral da União (AGU), de que estágio probatório deve durar três anos foi mantido pela Justiça Federal de Brasília. O posicionamento impediu a redução do tempo de avaliação dos funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para 24 meses.

    A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto a Anvisa ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu a premissa de que "a estabilidade é garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que, nomeado por concurso público em caráter efetivo, tenha transposto o estágio probatório de três anos (RE 400.343/CE, Relator Ministro Eros Grau, DJ 02/02/2006)".

    Os procuradores sustentaram, ainda, que ao estender a aquisição de estabilidade para três anos, a Medida Provisória nº 431/2008, que alterou o artigo 20 da Lei nº 8.112/90, também decidiu pelo aumentou do período de estágio probatório.

    A Juíza Federal Substituta da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e confirmou a tese da AGU de que o estágio probatório deve ser de três anos, julgando improcedentes os pedidos do Sindicato. Na decisão, a magistrada destacou que "a estabilidade e o estágio probatório são duas faces da mesma moeda".

    Tentativa

    O Sindicato Nacional de Servidores da Anvisa tentaou o reconhecimento do estágio probatório de 24 meses para todos que tomaram posse antes da alteração da lei que estendeu o tempo de avaliação. O objetivo era conseguir a o pagamento das eventuais diferenças remuneratórias decorrentes de promoção que os servidores foram impedidos de alcançar.

    O estágio probatório destina-se a aferir a aptidão ao serviço público, enquanto a estabilidade é uma garantia para a sociedade e para o próprio servidor de que não sofrerá pressões ilegítimas ao longo de sua carreira. Após esse período, o concursado só pode ser exonerado através de decisão judicial transitada em julgado, após processo administrativo, ou procedimento de avaliação periódica de desempenho.

    A PRF 1ª Região e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 2008.34.00.019867-0 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    Uyara Kamayurá

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