Procuradorias asseguram validade de multas aplicadas contra empresa de transporte rodoviário
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade de multas aplicadas contra a empresa de transporte rodoviário Expresso São Luiz devido ao descumprimento da legislação que regula o setor. A decisão judicial ratificou o poder de fiscalização da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT).
A Expresso São Luiz contestou infrações lavradas pela ANTT a partir de 1990. Na ação, a companhia requeria o cancelamento das penalidades, das inscrições que tinha na dívida ativa e dos registros no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin) por conta dos débitos. A análise da ação foi feita pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de invalidação das sanções.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão em primeira instância, alegando que aplicação das multas afrontou o princípio da legalidade, pois foi fundamentada em decretos e não em lei formal.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT) ressaltaram que a Lei nº. 10.233/2001 atribuiu à autarquia a competência de regulamentar o serviço de transporte rodoviário de passageiros, bem como o de aplicar sanções, norma amparada pelo Decreto nº 2.5321/98. Com base na legislação citada, as unidades da AGU afirmaram que seriam incabíveis as argumentações de ilegalidade na aplicação da multa.
A 4ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos dos procuradores e negou provimento ao recurso da empresa, reconhecendo a inexistência de vício formal nos autos de infração lavrados. O Tribunal entendeu, ainda, que estava prescrito o direito da empresa requerer a anulação dos autos de infração lavrados antes do quinquênio anterior à ação, ajuizada em junho de 2003, determinação que foi embasada pelos Decretos 92.353/86 e 952/93.
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2004.34.00.007589-2/DF - TRF1
Wilton Castro
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