Procuradorias confirmam ato de exoneração da UFT a professor que reprovou em exame de estágio probatório
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que decisao da Universidade Federal do Tocantins (UFT) de exonerar um professor auxiliar do curso de Direito ocorreu dentro da legalidade. Ele foi reprovado em estágio probatório e requeria a anulação do ato, além do pagamento dos salários referentes ao tempo em que esteve afastado do serviço público.
De acordo com os procuradores da AGU que atuaram no caso, o ex-professor não alcançou nota sete na avaliação de desempenho, que de acordo com a Resolução nº 06/2004 do Conselho Universitário é considerada como nota limite para aprovação de docentes em estágio probatório.
O autor também argumentava que havia trabalhado três anos consecutivos na universidade e que, por conta disso, havia atingido a estabilidade. Mas, segundo os procuradores, o ex-professor ingressou nos quadros da universidade em abril de 2006 e foi exonerado em março de 2009. Portanto, ele teria trabalhado por dois anos e onze meses.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do ex-docente. Para a magistrada que analisou o caso, a estabilidade depende da conjugação de dois fatores. Um deles, temporal, é a observância de três anos de efetivo exercício. O outro, de natureza valorativa, exige a obediência regular das atribuições e dos deveres do cargo. "A comissão concluiu pela reprovação do autor, após regular procedimento do qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa", completou.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Tocantins e Procuradoria Federal junto à UFT, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 6090-74.2011.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins.
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