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18 de Maio de 2024
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    Procuradorias conseguem liminar para desocupação da sede do Incra em Brasília e garantem livre acesso de servidores e veículos ao prédio

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, liminar para desocupação da sede nacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Brasília, onde um grupo de aproximadamente 50 trabalhadores rurais havia acampado indevidamente desde o último dia 8 de abril. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil e de R$ 500 por pessoa caso os manifestantes insistissem em permanecer no local.

    A ação de manutenção de posse foi ajuizada pela Advocacia-Geral contra a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetrafe), entidade que coordenou a ocupação, além de associações de classes e demais participantes. A medida deveu-se à invasão das da garagem do prédio, mesmo após negociação entre o Incra e os manifestantes.

    A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia agrária (PFE/Incra) apresentaram relatórios da segurança do edifício e fotografias comprovando que o movimento estava impedindo o livre exercício da posse do imóvel.

    As unidades da AGU sustentaram que a ocupação prejudicava a realização dos serviços públicos oferecidos pelas instituições federais ali presentes, inclusive o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que são responsáveis pela efetivação das políticas de assentamento rural, de assistência à agricultura familiar, reforma agrária e regulação fundiária em todo o Brasil.

    Na ação foi destacado que a Administração Pública não pretendia impedir os manifestantes de estarem postados à porta do prédio, de exercitar seu direito de locomoção ou de reunião, mas visava garantir o acesso de veículos oficiais e de servidores públicos à garagem do edifício para que fosse assegurada a ordem administrativa, uma vez que o "fato ocorre não é uma simples manifestação, mas um constrangimento ilegal".

    A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu a liminar de manutenção de posse, determinando que os manifestantes desocupassem o imóvel, bem como estabeleceu os valores de multa caso descumprissem a ordem judicial.

    A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

    Ref.: Ação de Manutenção de Posse nº 17392-16.2013.4.01.3400 - 7ª Vara da Seção Judiciária do DF

    Wilton Castro

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