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30 de Abril de 2024

Procuradorias conseguem reintegração de estabelecimento que funcionava irregularmente no Jardim Botânico/RJ

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, junto à Justiça Federal, a reintegração de espaço, dentro do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, onde funcionava uma lanchonete irregularmente. Os advogados confirmaram que foi ilegal a atitude de empresa ao se recusar a sair do local, após o término do contrato de concessão. A decisão foi cumprida no último dia 15/09.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (PF/JBRJ) ajuizaram ação de reintegração de posse contra a empresa administradora da lanchonete, denominada Café Botânica, diante da recusa em devolver o espaço ao Instituto, apesar do término do contrato de concessão de uso que permitia o funcionamento.

Os advogados explicaram que a empresa explorou o local por seis anos, limite máximo permitido pela Lei de Licitações (nº 8.666/93), sendo indevida sua prorrogação. Destacaram que ao final do contrato, a Administração do Jardim Botânico notificou formalmente o estabelecimento, dando prazo de 30 dias para a devolução do espaço ao Instituto, pedido que não foi cumprido pelos proprietários. Além disso, a AGU lembrou que pelo contrato é vedada a retenção do imóvel, obrigando a empresa a devolvê-lo ao Jardim Botânico quando notificada.

A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União, asseverando que "da análise do contrato inicial, resta claro que se passaram os seis anos máximos previstos na Lei de Licitações para prorrogação dos contratos administrativos. E, não sendo mais possível a prorrogação do contrato entre as partes, não há que se falar em manutenção da ré no espaço da parte autora".

Segundo o Procurador-Chefe do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, Daniel Otaviano de Melo Ribeiro, que atuou no processo, a decisão "impede a ocupação e exploração irregular do patrimônio público e, por outro lado, assegura igualdade de condições entre todos os comerciantes, na medida em que possibilita a realização de uma nova licitação para a exploração econômica do espaço".

A PRF2 e a PF/JBRJ são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 0143345-64.2014.4.02.5101 - 27ª Vara Federal/RJ.

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