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17 de Junho de 2024
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    Procuradorias demonstram que revisões de decisões que indeferem benefícios do INSS devem ser solicitadas no prazo de 10 anos

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, a validade de uma decisão administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que negou o pedido de concessão de benefício previdenciário porque foi ultrapassado o prazo de 10 para solicitar a revisão do ato.

    As Procuradorias Seccional Federal em Mossoró (PSF/Mossoró) e Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) explicaram que o direito de solicitar a revisão do ato venceu há mais de 10 anos e que a negativa da revisão está fundamentada no Artigo 103 da Lei nº 8.213/1991. A pensão por morte foi negada em maio de 1996.

    Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora requeria a concessão do benefício de pensão por morte, nos termos da Lei 8.213/91, que fora indeferido na esfera administrativa.

    Acolhendo os argumentos de defesa apresentados pelos procuradores federais, o magistrado que analisou o caso reconheceu que o direito à revisão da decisão venceu em junho de 2007.

    O prazo para solicitar

    Segundo o procurador Federal George Harrison dos Santos Nery, da Procuradoria Secional Federal em Mossoró, "embora seja pacífica a tese da decadência do direito de revisão de benefícios previdenciários concedidos há mais de dez anos no âmbito da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, não há registro de reconhecimento de decadência para revisar ato administrativo de indeferimento de benefício previdenciário. Nisso está o ineditismo da decisão, sendo este um precedente importante".

    A PSF/Mossoró e a PFE/INSS a são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0500686-87.2011.4.05.8401T - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

    Rafael Braga

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