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16 de Junho de 2024
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    Procuradorias impedem liberação de trator apreendido por transporte ilegal de madeira

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Para coibir novos prejuízos ao meio ambiente, a Advocacia Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a liberação de um trator apreendido em Rondônia por transporte de madeira sem o Documento de Origem Florestal (DOF). Os procuradores conseguiram derrubar liminar que obrigava o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis liberar o veículo.

    A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) ajuizou ação contra liminar obtida pelo dono do automóvel, argumentando que o artigo 72 da Lei nº 9.605/98 autoriza a apreensão de produtos e veículos de qualquer natureza utilizados no cometimento de infração administrativa ambiental.

    Os procuradores federais também citaram o Decreto nº 6.514/2008, que considera como infrator aquele que transporta produtos de origem vegetal, sem licença válida. Segundo eles, ainda autoriza os agentes atuantes, no uso do seu poder de polícia, que adotem a medida de apreensão, visando evitar que o responsável volte a utilizar o objeto aprendido em outras infrações ambientais.

    De acordo com a AGU, documento de origem florestal não constitui mera formalidade e é expedido em razão do crescente problema do desmatamento progressivo das florestas brasileiras, patrimônio nacional, bem como da importância da preservação do meio ambiente de maneira geral. "Faz-se necessário o máximo rigor na fiscalização e no controle do transporte de madeira. Não há fundamento para a liberação dos veículos ou instrumentos regularmente apreendidos, em virtude do transporte de madeira que, sem documento, presume-se ilegal".

    Acolhendo a defesa das procuradorias, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar concedida anteriormente ao dono do trator. A relatora destacou que a responsabilidade por danos ambientais é de natureza objetiva. Destacou que a liberação foi aceita sem a determinação de prestação de garantia, constituindo em incentivo ao particular a praticar novos atos contra o meio ambiente.

    A decisão ainda determinou que o particular restitua o veículo ao depósito ou substitua a devolução por garantia correspondente ao valor do bem à disposição do juízo.

    A PF/RO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 76443-70.2013.4.01.0000/RO

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