Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Produção, transoporte e venda de água mineral têm novas regras da Anvisa

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    Os produtores, transportadores e comerciantes de água mineral terão que seguir novas regras para garantir mais segurança no consumo e qualidade do produto no país. Atualmente, 380 empresas atuam no setor no país. Esses estabelecimentos terão prazo de 150 dias para se adequar.De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os produtores de água mineral e natural deverão adotar procedimentos operacionais padronizados para todas as etapas do processo de fabricação do produto, desde que sai da fonte até ser engarrafado.

    As embalagens de água mineral só poderão ser comercializadas em locais que vendem produtos alimentícios. Os postos de gasolina, por exemplo, só vão poder vender o produto dentro das lojas de conveniência.

    O transporte das embalagens só poderá ser feito em veículos com cobertura e proteção lateral impermeáveis para evitar a contaminação. Além disso, fica proibido o transporte da água junto com materiais que possam ser fonte de contaminação como produtos tóxicos, botijões de gás e produtos de limpeza.

    A Anvisa também determinou que os funcionários das empresas produtoras passem periodicamente por cursos de capacitação, que abordem temas como higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos.

    Outros procedimentos já determinados em normas anteriores foram reforçados. Por exemplo: o processo de engarrafar a água e o fechamento das embalagens só poderá ser feito por equipamentos automáticos. Antes, era comum esse processo ser feito manualmente. As embalagens devem ser guardadas em lugares limpos, secos, ventilados e com temperatura adequada, além de protegidos da incidência direta de luz.

    Segundo Andréia Regina de Oliveira, técnica de Regulação e Vigilância Sanitária da Anvisa, quem não cumprir os novos procedimentos no prazo determinado será advertido, notificado, e, em último caso, multado. A fiscalização será feita pelos órgãos da vigilância sanitária dos estados, municípios e Distrito Federal.

    Para a técnica, os procedimentos determinados pela Anvisa servem para garantir o padrão de qualidade da água engarrafada, já que a última norma sobre o assunto data de 1977. “A gente espera que com a publicação desse novo regulamento a água mineral nacional e a água natural estejam de acordo com as normas e não sejam uma fonte de contaminação para o consumidor”.

    • Publicações3628
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1149
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/producao-transoporte-e-venda-de-agua-mineral-tem-novas-regras-da-anvisa/12598

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 14 anos

    DNPM: troca de garrafões de água vencidos é dever dos fabricantes

    MPE notifica comerciantes para impedir revenda clandestina de gás de cozinha

    AGORA É LEI: COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA EM GALÃO RETORNÁVEL GANHA REGRAS

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 8 anos

    Distribuidora de água pode ser obrigada a receber garrafão de qualquer marca para troca

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)