Produtor rural: saiba como suspender a cobrança e reverter as perdas decorrentes da retenção ilegal do FUNRURAL
Muitos não sabem, mas desde o julgamento do RE nº 363.852/MG, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade da cobrança da contribuição previdenciária que incide sobre a produção agrícola que é comercializada por produtores rurais, justamente porque ostentam a qualidade de empregadores e já contribuem com o INSS, recolhendo contribuição de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento.
Em momento de crise, dolar descontrolado, secas prolongadas e incertezas políticas, evitar uma cobrança que se traduz em aumentar o lucro da atividade em 2,1% é algo que deve ser pensado.
Se este é o seu caso, é possível suspender tal cobrança, e ainda, obter a restituição das importâncias pagas no decorrer dos últimos 05 (cinco) anos.
Produtor rural, faça valer seus direitos!
Procure um advogado especializado e dê um basta nessa cobrança indevida e absurda, e deixe de pagar por algo que não é justo!
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