Produtos perecíveis apreendidos em ano eleitoral podem ser doados
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A Administração Pública pode doar pescado ou qualquer outro produto perecível em ano eleitoral, desde que o Ministério Público tenha conhecimento para fiscalizar eventuais irregularidades. Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, ao responder a uma consulta feita pelo Ministério Público Eleitoral.
O tema foi levado com base na Lei das Eleicoes (9.504/1997) que estabelece no artigo 73, parágrafo 10: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratui...
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