Professor com mais de 2/3 da jornada em sala de aula receberá adicional de horas extras.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Mirassol (SP) ao pagamento do adicional de horas extras no percentual de 50% a uma professora de Mirassol (SP) cuja jornada em sala de aula ultrapassava o limite de 2/3 da carga horária, ainda que não tenha sido extrapolada a jornada semanal. A decisão reflete entendimento firmado sobre a matéria em setembro de 2019 pelo Pleno do TST.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: TST
Processo: RR-11108-56.2017.5.15.0044
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.