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4 de Maio de 2024

Professor com mais de 2/3 da jornada em sala de aula receberá adicional de horas extras.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Mirassol (SP) ao pagamento do adicional de horas extras no percentual de 50% a uma professora de Mirassol (SP) cuja jornada em sala de aula ultrapassava o limite de 2/3 da carga horária, ainda que não tenha sido extrapolada a jornada semanal. A decisão reflete entendimento firmado sobre a matéria em setembro de 2019 pelo Pleno do TST.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TST

Processo: RR-11108-56.2017.5.15.0044

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