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4 de Maio de 2024
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    Professor e ministro analisam extradição de Olga Benário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 20 anos

    No dia 27 de agosto de 1947, o Supremo Tribunal Federal impediu a expulsão de um estrangeiro casado com uma brasileira que esperava um filho seu. Onze anos antes, na mesma sala, do mesmo prédio no Rio de Janeiro, num Brasil sob o Estado Novo de Getúlio Vargas, os ministros do STF não conheceram o Habeas Corpus impetrado em favor de Maria Prestes, nome de casada de Olga Benário. Grávida do líder comunista Luis Carlos Prestes, ela foi extraditada para a Alemanha nazista com a salvaguarda do Supremo e morta num campo de concentração aos 34 anos, depois do nascimento de sua filha, a brasileira Anita Leocádia.

    Olga, que foi proibida de comparecer ao julgamento, era vista pelo governo da época como perigosa à ordem pública e nociva aos interesses nacionais.

    Com base no Decreto 702, de 21 de março de 1936, o Supremo decidiu que em casos como o dela não era possível “invocar a garantia constitucional” do Habeas Corpus. Sua permanência no país comprometia a “segurança nacional” e não era necessário sequer fazer o exame médio para constatar “o seu alegado estado de gravidez”.

    Dias depois, ela seguiu no navio “La Coruña” para desembarcar nos braços de seus algozes, que a procuravam por crime político. A pergunta que paira no ar, ressuscitada pelo lançamento do filme inspirado na obra de Fern...

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